Segundo Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, 2010) poderá assumir as funções de:
“O profissional de Segurança do Trabalho, pela natureza específica de sua atividade, atua junto às Organizações privadas e públicas dos mais diversos ramos de atividades, Indústrias, Hospitais, Comércios, Construção civil, Portos, Aeroportos, Centrais de logística, Instituições de ensino, Unidades de fabricação e representação de equipamentos de segurança, Empresas e consultorias para capacitações em segurança do trabalho. ”
E considera a atuação do profissional especializado em:
“Higiene Ocupacional, Ergonomia, Prevenção e Combate a Incêndio, Segurança do Trabalho na Construção Civil, Segurança do Trabalho em Petróleo e Gás. ”
O profissional, pela natureza específica de sua atividade, atua praticamente em todas as organizações públicas, privadas e do terceiro setor (Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), de pequeno, médio ou grande porte. A atuação se caracterizará não só como empregados, mas também como empreendedores ou prestadores de serviços às organizações existentes.
Neste cenário, o Técnico em Segurança do Trabalho desempenha um papel fundamental nos processos auxiliando as organizações de diversos tipos, assegurando diversidade de posições de trabalho em prestadores de serviços às organizações existentes com foco na sustentabilidade, segurança, qualidade de vida e sucesso da empresa, na perspectiva de melhoria de resultados do empreendimento.
Os três segmentos de mercado, indústria, comércio e serviços demandam profissionais qualificados para a gestão de processos administrativos em todas as etapas dos negócios.