Segundo Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, 2010) poderá assumir as funções de:
“Atendente de Judiciário; Auxiliar de serviços jurídicos, Auxiliar jurídico, Escrivão de polícia, Escrevente, Escrevente extra - judicial, Escrevente judicial e Oficial maior. ”
E considera a atuação do profissional especializado em:
“4110-10 – Atendente de Judiciário; 3514-30 - Auxiliar de Serviços Jurídicos; e 3514-05 - Escrevente. ”
O profissional, pela natureza específica de sua atividade, atua praticamente em todas as organizações públicas, privadas e do terceiro setor (Organizações Não Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), de pequeno, médio ou grande porte. A atuação se caracterizará não só como empregados, mas também como empreendedores ou prestadores de serviços às organizações existentes.
Neste cenário, o Técnico em Serviços Jurídicos desempenha um papel fundamental nos processos organizacionais, departamentos jurídicos, departamento de recursos humanos, financeiro e contábil, escritórios de advocacia e escritórios de auditoria jurídica e Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC); setor público: departamentos administrativos que necessitem de assistentes com conhecimento jurídico, cartórios extrajudiciais e judiciais e tribunais arbitrais e de suporte técnico, garantindo o andamento eficiente das rotinas jurídicas.
Os três segmentos de mercado, indústria, comércio e serviços demandam profissionais qualificados para a gestão de processos administrativos em todas as etapas dos negócios.